sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Prostituição Infantil: uma violência contra a criança

Resultado de imagem para anjos do solUm dos temas mais constrangedores ao Brasil, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da chamada prostituição infantil. A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.

De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.

Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.

Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga).

Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.

Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional. Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil. 

A coordenação deste Plano fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região. Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de 3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos Humanos.

Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. Este documento não apenas evidencia uma preocupação internacional, mas sinaliza a tentativa da criação de mecanismos para esforço mútuo contra essas terríveis formas de violência e exploração contra a criança. Ao longo do texto que introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF aponta haver a concordância entre os países de que “a eliminação da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis será facilitada pela adoção de uma abordagem global que leve em conta os fatores que contribuem para a existência de tais fenômenos, particularmente o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, a iniquidade da estrutura socioeconômica, a disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo rural...” (UNICEF, 2011, s/p).

Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de inclusão social. Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).

Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Porém, tal vulnerabilidade seria promovida não apenas pelo desprovimento de recursos, mas também pela naturalização cultural da discriminação, como no caso das meninas vistas como meros objetos. Logo, é preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a criança.


ANÁLISE DO FILME


Após ler o texto  realize a atividade abaixo. Para resolvê-la leia as orientações com atenção. Não esqueça de colocar seu nome completo na atividade. Ao terminar click em “Finish” (finalizar). Depois selecione “Enviar as minhas respostas ao professor” e mandar para o e-mail: angela.boscardin@gmail.com 

Veja na foto abaixo como fazer:


ATIVIDADE EXTRA

A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Caminhos para erradicar a prostituição infantil no Brasil do século 21.”. Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGsG3F9Z9p15NFzQN9QSpvScs7ga-WV7MA9G5X8SXl5XdAXIUL3NDw-qgz0-8ZBB8AH_qICiHS12PENcOSs9CRnUCJzjWzAd1FX2IsljBCu1z88Dq6AYOQ5oOcSBvvfCqOdb_f7llIHuY/s1600/abuso_sexual1.jpg

Texto II

O Brasil é o país onde existe a maior quantidade de crianças entre 10 e 15 anos ligadas à Exploração sexual infantil. A Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fala entre 250 a 500 mil, enquanto as fontes menos otimistas dizem que o número pode chegar a 2 milhões. A exploração sexual infantil talvez seja a pior forma de degradação de uma criança. Mais triste ainda é saber que, além dos aliciadores, as crianças muitas vezes são levadas a essa condição por quem teria a obrigação de protegê-las: seus próprios pais. (...) Embora a legislação seja pesada, ela não inibe a criminalidade, pois, sem efetividade por conta da ausência de fiscalização, nosso país é um dos mais atrativos ao turismo sexual voltado à criança e ao adolescente. (...).
https://jus.com.br/artigos/36941/nao-e-prostituicao-infantil-e-exploracao-sexual-da-crianca

Texto III

Constituição da República, art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) Parágrafo 4.º: A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Texto IV

Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles, encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, além da erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, do consumo de drogas, das disfunções familiares e da baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que, ao contrário do que muitos ainda podem pensar, a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais. (...) A violência sexual prejudica profundamente o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, gerando problemas como estresse, depressão, baixa autoestima e maior tendência ao suicídio.

http://www.childhood.org.br/release/orientacoes-de-comunicacao-sobre-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-2
https://www.trabalhosgratuitos.com/Sociais-Aplicadas/Servi%C3%A7o-Social/Anjos-do-sol-950325.html

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Casamento Infantil

Resultado de imagem para CASAMENTO INFANTILA cada sete segundos, uma garota com menos de 15 anos se casa no mundo, de acordo com a ONG Save the Children. A estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) é de que pelo menos 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de atingirem os 18. Para algumas delas, o casamento acontece pouco tempo depois de completarem o décimo ano de vida. 

Quando falamos sobre casamento infantil, as pessoas costumam se lembrar de países da África e do Oriente Médio, por exemplo, mas se esquecem de que o Brasil também ocupa uma posição alarmante na lista. Mais precisamente, o Brasil é o primeiro país no ranking de casamentos infantis da América Latina e está em quarto lugar no pódio mundial. Atualmente, a situação global é a seguinte:

1º lugar: Índia, com 26.610.000 casamentos até 18 anos;
2º lugar: Bangladesh, com 3.931.000 casamentos até 18 anos;
3º lugar: Nigéria, com 3.306.000 casamentos até 18 anos;
4º lugar: Brasil, com 2.928.000 casamentos até 18 anos.




ATIVIDADE PROPOSTA 

SEMINÁRIO


ATIVIDADE EXTRA:




A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O casamento infantil no século XXI”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

O casamento infantil é considerado um fenômeno complexo, que acarreta vulnerabilidades para as meninas e intensifica as desigualdades de gênero. “Elas, geralmente, têm dificuldades para continuar na escola, abandonando os estudos. Enfrentam uma agenda de trabalho doméstico e responsabilidades maior que suas capacidades física e emocional. Podem também estar mais expostas aos diversos tipos de violência por parte de parceiros, além de passarem por dificuldades para negociar o uso de preservativo e planejar suas gravidezes e o espaço entre elas”, resume a gerente técnica de gênero e incidência política da Plan International Brasil, Viviana Santiago.

Dados mostram que o fenômeno impacta mais o gênero feminino que o masculino. Em 2010, foram 22.849 meninos de dez a 14 anos casados, contra 65.709 meninas na mesma faixa etária. Na faixa de 15 a 17 anos, foram 78.997 meninos e 488.381 meninas. Outros destaques são a idade marital de 9,1 anos a mais para os homens e o fato das uniões informais serem mais comuns quando envolvem homens adultos e meninas.

Disponível em: https://www.institutonetclaroembratel.org.br/cidadania/nossas-novidades/noticias/documentario-aborda-causas-e-impactos-do-casamento-infantil-no-brasil/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO II

Violência doméstica e sexual, abuso, exploração, morte. Um casamento precoce tem efeitos devastadores sobre a vida de jovens garotas. As oportunidades educacionais e de desenvolvimento são restringidas, e os riscos de desenvolverem problemas de saúde aumentam.

De acordo com estimativas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de completarem 18 anos de idade – algumas delas pouco depois do décimo ano de vida. Metade desses casamentos são ilegais.

As garotas precisam abandonar a escola, cuidar do lar compartilhado com um homem que não conheciam antes do casamento e engravidar, apesar de seus corpos ainda não estarem prontos para uma gestação. De acordo com um estudo da organização de proteção à criança Save the Children, há uma conexão direta entre casamento precoce, gravidez e mortalidade infantil. (…)

Com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, um casamento é permitido somente a partir dos 18 anos de idade na maioria dos países do mundo. Entre 2015 e 2017, países como Chade, Malawi, Zimbábue, Costa Rica, Equador e Guatemala elevaram a idade mínima para casamentos para 18 anos. Além disso, aboliram as exceções que validavam casamentos infantis consentidos pelos pais ou por um juiz.

Para Susanna Krüger, diretora-executiva da sucursal alemã da Save the Children, o declínio do número de casamentos infantis nesses países é um grande sucesso. “O quadro jurídico ajuda a mudar as estruturas sociais no longo prazo”, afirma.

No entanto, desde 2015, o casamento ilegal de garotas menores de idade aumentou de 11,3 milhões para 11,5 milhões mundo afora – e a tendência deve se manter. E ainda há 82,8 milhões de meninas com idades de dez a 17 anos que não estão legalmente protegidas contra casamentos infantis.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/internacional/casamento-infantil-ilegal-atinge-20-mil-meninas-por-dia Acesso em 20 maio 2018 Adaptado

TEXTO III
Disponível em: http://azmina.com.br/2017/06/casamento-infantil-nao-e-cultura-e-violencia-afirma-ativista-cigana/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO IV

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Alienação Parental

Resultado de imagem para alienação parental- desenhoO que é alienação parental?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.

Quais são os prejuízos (psicológicos, afetivos etc.) para a criança?

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

Como a alienação parental deve ser coibida?

Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

Segundo a legislação, o que pode ser feito nestes casos?

Resultado de imagem para alienação parental e a legislação- desenhoNa ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

Para a formulação do laudo de identificação de alienação parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

Resultado de imagem para juiz- desenhoQuais são as providências podem ser adotadas pelo juiz?

Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:
advertir o alienador;
ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
estipular multa ao alienador;
determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
declarar a suspensão da autoridade parental.
Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

ATIVIDADE PROPOSTA

ATIVIDADE EXTRA

A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: "A questão da alienação parental no Brasil contemporâneo.". Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

https://istoe.com.br/wp-content/uploads/sites/14/istoeimagens/imagens/mi_3725398365765595.jpg

Texto II

LEI 12.318/2010 - A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal. Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos são alvos dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança. 

No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. (...) Com isso, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. (...)

A lei classifica como “genitor ou genitora alienante” quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro, quer omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar. A lei prevê punições, que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". (...)

http://www.mundotexto.com.br/redacao/redacaoDissertativa_244.html

Texto III
Resultado de imagem para alienação parental e a legislação- desenhoO número de crianças que crescem sem a presença do pai em todo o mundo vem aumentando de modo alarmante nas últimas três décadas. Só nos Estados Unidos, são 24 milhões de crianças (1 a cada 3) que vivem nessa situação. No Brasil, não há pesquisas que mostrem o sumiço do pai na vida dos filhos, mas segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), de cada 20 crianças registradas em São Paulo, uma não tem o nome do pai na Certidão de Nascimento. A mesma pesquisa nos Estados Unidos revelou que a grande maioria dos problemas sociais da América estava relacionada à ausência da figura paterna na vida de sujeitos com problemas com a lei, por exemplo. Os números revelaram ainda que esses lares sem a presença do pai aumentam em quatro vezes o risco de a criança viver na pobreza. Apresentam níveis mais elevados de comportamento agressivo, duas vezes mais riscos de mortalidade infantil. Essas crianças são mais propensas à delinquência e a problemas com a lei, e têm sete vezes mais probabilidade de engravidar na adolescência e maior chances de sofrer maus tratos e negligência. Crianças que sofrem com a ausência do pai são mais propensas ao uso e abuso de álcool e drogas, duas vezes mais propensas à obesidade e ao abandono dos estudos. No Brasil, uma pesquisa do Datafolha revelou que 70% dos menores infratores internados na antiga Febem não viviam com o pai.