Com o advento da Constituição Federal de 1988, surge um novo
princípio norteador e estruturante do nosso ordenamento jurídico, o
princípio da dignidade da pessoa humana. Em decorrência dessa nova
visão, abre-se uma nova concepção para a proteção dos direitos das
pessoas humanas.
Apesar de ter transcorrido um certo tempo do advento da Constituição
Federal, nem todas as minorias tiveram os seus direitos plenamente
reconhecidos, e dentre elas podemos citar a questão dos direitos
homoafetivos.
Os direitos homoafetivos ainda estão em processo de construção, e a
caminhada ainda será longa, contudo já podemos comemorar algumas
conquistas, vejamos:
b) A possibilidade de adotar: Quem adota é a pessoa e não a sua
orientação sexual, assim, qualquer pessoa tem o direito de adotar, desde
que preencha os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, e estamos aqui nos referindo a diferença de idade entre
adotante e adotado – que deve ser no mínimo de 16 anos, e outras
previstas no Estatuto.
c) O casal adotando – independentemente de sua orientação sexual: É
possível que ocorra adoção pelo casal homoafetivo, e nesse caso a
criança terá em sua certidão de nascimento o nome dos dois pais ou das
duas mães.
d) A possibilidade de fertilização in vitro: outro avanço tecnológico que reflete no direito. Também é uma opção para o casal que queira se submeter à fertilização in vitro. Também de acesso livre a qualquer pessoal, desde que preencha os requisitos, como idade, condições físicas, etc.

Sendo a sociedade um somatório de forças, e essas forças nem sempre
estão em conformidade com a norma legal, faz-se necessário investir em
educação para acabar – ou ao menos – minimizar o preconceito existente.
Entra aqui em choque a liberdade de expressão com a liberdade de
opinião. Enquanto que na liberdade de opinião qualquer uma pessoa pode
ter a sua opinião sobre qualquer assunto, externar a sua opinião, como
liberdade de expressão, pode acabar acarretando em responsabilização
civil e criminal por aquilo que foi dito.
Assim, a liberdade de expressão não pode ser argumento para mascarar
um discurso de ódio, preconceito, posto que no momento em que ofende a
um dos direitos da personalidade de qualquer pessoa isso acaba levando a
uma responsabilização daquele que proferiu o referido discurso.
Sugere-se assim, que aquela pessoa vítima do preconceito,
especialmente, em decorrência de sua orientação sexual, procure um
advogado para ingressar em juízo com uma ação de indenização por danos
morais em decorrência da discriminação a que ele/ela tenha sido alvo.
A proposta é que você elabore um texto que evidencie sua opinião sobre o tema: “O que o reconhecimento da União Homoafetiva representa para a sociedade?” Exponha suas ideias sobre o assunto e argumente com solidez para seu texto não soar homofóbico e perder a credibilidade que possa vir a ter. Redija um texto em prosa, entre 25 e 30 linhas, segundo as propostas a seguir: Proposta 1 – Carta Argumentativa:
Escreva um texto para os ministros do Supremo Tribunal Federal condenando ou celebrando o reconhecimento da união estável entre casais homossexuais. Lembre-se: levante argumentos plausíveis para sustentar suas ideias. Cuidado para que seus argumentos não soem homofóbicos ou intolerantes em relação às crenças religiosas.
- fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/uniao-homoafetiva-debate-no-brasil.htm
http://vestibular.brasilescola.com/banco-de-redacoes/tema-uniao-homoafetiva.htm