Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, afim de incluí-las nos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Famíllia, Projovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Tarifa Social de Energia Elétrica e outros. Além disso, o CadÚnico também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. As informações contidas no CadÚnico podem ser utilizadas pelos governos municipais, estaduais e federal.
Quem pode se cadastrar?
Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Aquelas famílias que tenham renda superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios.
Bolsa Família
Programa Bolsa Família foi desenvolvido pelo Governo Federal em 2003 para atuar em conjunto com o Fome Zero. A ele foram integrados outros programas federais como o Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação. O Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 137,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 69,00), garantindo a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde por meio de transferência direta de verba à família, sob a condição de que estas famílias mantenham seus filhos na escola e vacinados.
Como funciona?
Para fazer parte do Programa Bolsa Família, as famílias devem possuir renda mensal de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) por pessoa e estarem devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo. Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI é um programa do Governo Federal de transferência direta de renda para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho infantil.
Como funciona?
Com o objetivo de acabar com o trabalho infantil, o PETI concede uma bolsa às famílias com crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 15 anos, envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil, assim, a bolsa visa substituir a renda que essas crianças levavam para casa.As atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil foram regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.
Para o recebimento da bolsa do PETI, as famílias comprometem-se a:
- matricular os filhos na escola;
- garantir a frequência mínima de 75% na escola e na jornada ampliada;
- manter afastadas as crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho;
- participar das ações socioeducativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas.
Valor da Bolsa
O valor da bolsa depende da atividade que a criança ou adolescente realizava. Para aquelas que exerciam atividades típicas da área urbana, a bolsa mensal é no valor de R$ 40 por criança e para as que exerciam atividades típicas da área rural recebem R$ 25 ao mês, para cada criança cadastrada. O MDS considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Além da bolsa, o programa destina R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais.
Projeto Agente Jovem
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é um programa do Governo Federal voltado a jovens de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social, pertencentes a famílias de baixa renda, isto é, com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único. O Projeto Agente Jovem tem por objetivo o desenvolvimento pessoal, social e comunitário desses jovens. Para isso, o projeto proporciona capacitação teórica e prática, por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino com uma formação cidadã preparando-os para futuras inserções no mercado de trabalho e para atuação na comunidade.
Quem pode participar: Jovens com idade entre 15 e 17 anos nas seguintes situações:
- que, prioritariamente, estejam fora da escola;
- que participem ou tenham participado de outros programas sociais (medida que dá cobertura aos adolescentes e jovens oriundos de outros Programas, como o da Erradicação do Trabalho Infantil, também promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);
- que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
- que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou socioeducativa; oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores;
- 10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal. É um desconto no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês. O desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo:
Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio for menor que 80 kWh, baseada nos últimos 12 meses e não apresentar mais de uma conta superior a 120 kWh, o benefício será gerado automaticamente, isto é, o desconto na tarifa será dado independente da renda de seus moradores;
Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh e 220 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio estiver entre 80 e 220 kWh, baseada nos últimos 12 meses, o benefício será concedido apenas às famílias que apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa e estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.
Média é a soma do consumo de cada mês, dividido pelo número de meses.
ASSISTA AO VÍDEO:
ATIVIDADE PROPOSTA:
1º Momento
Realizar a leitura do texto em seguida deve esquematizar os mapas conceituais
2º Momento
Os esquemas realizados na aula anterior deverão ser revisto e reorganizados.
Neste segundo momento os alunos devem formalizar os mapas conceituais. Os mapas podem ser elaborados com a ajuda do programa Cmap tools.
3º Momento
A partir dos dois trechos citados abaixo, escreva uma dissertação que analise os argumentos favoráveis e contrários ao Programa Bolsa Família. Ao final da redação, realce sua posição pessoal sobre o assunto.
TRECHO 1
O Programa Bolsa Família está combatendo, ao mesmo tempo, a pobreza e a desigualdade. Consegue ser eficiente contra a pobreza porque aumenta a renda das famílias pobres do país, atuando de forma focalizada e, portanto, não desperdiçando recursos com quem não precisa. E ataca a desigualdade para além da questão da renda, chegando à origem do problema: a Educação. As famílias que recebem o Bolsa Família precisam mandar seus filhos para a escola, de modo que a próxima geração terá muito mais anos de estudo do que seus pais – e as pesquisas já mostram o quanto isto está reduzindo a repetência e a evasão escolares. Mais do que um alívio imediato, o programa faz um combate intergeracional da pobreza e da desigualdade, por meio de um direito, e não de um favor. Desta forma, seus melhores frutos, portanto, virão no futuro.
TRECHO 2
Distribuir dinheiro para os mais pobres, sem garantir as condições de trabalho para os pais e as mães, pode reduzir a culpa das elites brasileiras, mas não vai efetivamente resolver os problemas da pobreza e da desigualdade. O que o país precisa é de políticas para aumentar o emprego, e não de um assistencialismo de curto prazo, que não gera mudanças estruturais para as famílias mais pobres. Ensinar a pescar sempre é melhor do que dar o peixe. Além disso, esta distribuição farta de recursos pode ser apenas uma forma de ganhar votos dos mais pobres, sobretudo no Nordeste brasileiro. Também é preciso pensar em “portas de saída” para os beneficiários, para que não fiquem eternamente dependentes do Bolsa Família. Seria triste ver os filhos de hoje transformarem-se, no futuro, na imagem atual de seus pais.
fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/blogs/redacao-enem-vestibular/2014/10/23/nova-proposta-de-redacao-bolsa-familia/