Um dos temas mais constrangedores ao Brasil, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da chamada prostituição infantil. A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.
De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.
Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.
Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga).
Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.
Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional. Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil.
A coordenação deste Plano fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região. Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de 3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos Humanos.
Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. Este documento não apenas evidencia uma preocupação internacional, mas sinaliza a tentativa da criação de mecanismos para esforço mútuo contra essas terríveis formas de violência e exploração contra a criança. Ao longo do texto que introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF aponta haver a concordância entre os países de que “a eliminação da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis será facilitada pela adoção de uma abordagem global que leve em conta os fatores que contribuem para a existência de tais fenômenos, particularmente o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, a iniquidade da estrutura socioeconômica, a disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo rural...” (UNICEF, 2011, s/p).
Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de inclusão social. Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).
Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Porém, tal vulnerabilidade seria promovida não apenas pelo desprovimento de recursos, mas também pela naturalização cultural da discriminação, como no caso das meninas vistas como meros objetos. Logo, é preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a criança.
ANÁLISE DO FILME
Após ler o texto realize a atividade abaixo. Para resolvê-la leia as orientações com atenção. Não esqueça de colocar seu nome completo na atividade. Ao terminar click em “Finish” (finalizar). Depois selecione “Enviar as minhas respostas ao professor” e mandar para o e-mail: angela.boscardin@gmail.com
Veja na foto abaixo como fazer:
Ciências Humanas: Filme- Anjos do Sol, an interactive worksheet by angelasenatore
liveworksheets.com
liveworksheets.com
A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Caminhos para erradicar a prostituição infantil no Brasil do século 21.”. Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Texto I
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O Brasil é o país onde existe a maior quantidade de crianças entre 10 e 15 anos ligadas à Exploração sexual infantil. A Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fala entre 250 a 500 mil, enquanto as fontes menos otimistas dizem que o número pode chegar a 2 milhões. A exploração sexual infantil talvez seja a pior forma de degradação de uma criança. Mais triste ainda é saber que, além dos aliciadores, as crianças muitas vezes são levadas a essa condição por quem teria a obrigação de protegê-las: seus próprios pais. (...) Embora a legislação seja pesada, ela não inibe a criminalidade, pois, sem efetividade por conta da ausência de fiscalização, nosso país é um dos mais atrativos ao turismo sexual voltado à criança e ao adolescente. (...).
Texto III
Constituição da República, art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) Parágrafo 4.º: A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Texto IV
Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles, encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, além da erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, do consumo de drogas, das disfunções familiares e da baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que, ao contrário do que muitos ainda podem pensar, a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais. (...) A violência sexual prejudica profundamente o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, gerando problemas como estresse, depressão, baixa autoestima e maior tendência ao suicídio.
http://www.childhood.org.br/release/orientacoes-de-comunicacao-sobre-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-2
https://www.trabalhosgratuitos.com/Sociais-Aplicadas/Servi%C3%A7o-Social/Anjos-do-sol-950325.html
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