segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Envelhecimento populacional e previdência

A relação entre o envelhecimento populacional e a previdência é tema de discussão e análise desde a década de 1990 no Brasil e em vários países. É fato que o envelhecimento populacional é uma tendência em diversas nações, e as consequências podem refletir-se nas despesas dos Governos, como a previdência social e a saúde.

O que é a Previdência Social?

Previdência Social é um seguro público que tem como atribuição garantir que as fontes de renda do contribuinte sejam mantidas quando sua capacidade laboral estiver comprometida temporária ou permanentemente. As contribuições feitas ao sistema previdenciário visam a custear a substituição da renda do trabalhador quando ele não puder exercer mais sua atividade profissional, como em casos de doença, invalidez, idade avançada (aposentadoria), desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e a reclusão.

No Brasil, a aposentadoria pública é custeada principalmente pela cobrança de um tributo diretamente no salário do trabalhador e esse direito está previsto na Constituição Federal. Além da contribuição para o sistema público de previdência, há as opções de aposentadoria privadas, oferecidas por seguradoras e instituições financeiras.

Um sistema em desequilíbrio?

Para que as contas da previdência estejam em equilíbrio, é necessário que haja um número maior de trabalhadores em atividades remuneradas em relação ao número de beneficiários na previdência. Quando a população segue uma tendência de envelhecimento, como é o caso do Brasil e de outras nações do mundo – como vários países da Europa –, nasce a preocupação de que as despesas superem as receitas.

Os gastos do Governo com a aposentadoria dos trabalhadores é diretamente proporcional ao aumento da expectativa de vida da população. A esperança de vida ao nascer no Brasil tem crescido bastante nos últimos anos e supera os 73 anos (em 2016), o que tem ampliado ainda mais o número de idosos e, por consequência, o número de pessoas recebendo valores da previdência social relativos à aposentadoria.

Além da expectativa de vida, outro fator demográfico importante para a análise futura dos gastos com previdência é a taxa de fecundidade. No Brasil, por exemplo, houve uma expressiva queda da fecundidade nas últimas décadas. A taxa de fecundidade brasileira em 1950 era de mais de 6 filhos por mulher. Na atualidade, esse número caiu para 1,74 filhos por mulher (2015). Esse panorama tem relação direta com a diminuição da população jovem, que trabalha e mantém o sistema de previdência social.

Com o aumento gradativo da população idosa e a redução progressiva da população jovem, equilibrar as contas da previdência social e ao mesmo tempo garantir o bem-estar da população idosa pode tornar-se um problema para a estabilidade do sistema previdenciário público.



ATIVIDADE EXTRA:

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Impactos do envelhecimento da população brasileira”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. 

TEXTO I

Mundo terá 10,9 bilhões de pessoas em 2100, diz relatório da ONU

Aumento e envelhecimento da população serão contínuos, mas desiguais entre os países; Brasil, com 212 milhões de habitantes, cresce até 2045, mas encolherá até o fim do século.

O que está acontecendo com a população mundial e na maioria dos países é que a taxa de fecundidade tem caído desde o século XX, enquanto a expectativa de vida está aumentando. Isso provoca uma mudança na estrutura etária — explica o professor José Eustáquio Alves, pesquisador e doutor em demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Até o fim do século, octogenários e centenários se multiplicarão. A expectativa de vida global, hoje de 72,6 anos, deve chegar à média de 77,1 em 30 anos. Esse envelhecimento, no entanto, não se distribuirá igualmente: em nações mais pobres, a expectativa de vida já é mais de sete anos menor do que a média global. O Brasil é um dos países que terão o envelhecimento mais rápido. Lá para 2080, teremos mais idosos acima de 80 anos do que crianças e jovens de até 14 anos. É um envelhecimento muito profundo e muito acelerado — afirma Alves.


TEXTO II

TEXTO III

Envelhecimento da população prejudica economia, mas beneficia serviços de saúde

O envelhecimento da população vai ter, globalmente, efeitos negativos sobre a economia, apesar de beneficiar indústrias como a dos instrumentos médicos, medicamentos e serviços de saúde, conclui um estudo sobre os impactos económicos do envelhecimento.

Neste trabalho, os investigadores do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) Paula Albuquerque e com João Carlos Ferreira Lopes, quantificam alguns destes efeitos sobre o consumo e a evolução da procura em 55 indústrias nacionais.

“Globalmente, os efeitos do envelhecimento são prejudiciais à economia. O crescimento dos sectores que vão ser estimulados não compensa os que vão ser prejudicados”, declarou Paula Albuquerque à Agência Lusa.

A estrutura do consumo vai modificar-se em consequência das alterações demográficas já que o peso da população com mais de 65 anos vai aumentar, explicou a economista, acrescentando, no entanto, que há outros fatores que influenciam a procura e que não foram tidos em conta no estudo.

“Não sabemos como vão evoluir os gostos das pessoas, nem como vai variar o seu rendimento e isso também tem influência”, afirmou.

Em 2006, as estatísticas oficiais contabilizavam um milhão e 820 mil pessoas com mais de 65 anos (20 por cento da população com mais de 15 anos). Em 2060, serão praticamente o dobro (um milhão e 351 mil pessoas, ou seja, 37 por cento da população com mais de 15 anos).

Os economistas analisaram os efeitos das alterações demográficas sobre 55 setores de atividade e concluíram que as indústrias ligadas à saúde, como era expectável, vão ser mais procuradas.

Entre os sectores que previsivelmente vão ser estimulados, destacam-se o de “instrumentos médicos, ópticos e de precisão e relógios”, em que se prevê que a procura aumente 31 por cento em 2060, e o dos produtos químicos, associados aos medicamentos (24 por cento).

O estudo antecipa igualmente maior procura de atividades ligadas à construção (16 por cento) e um aumento do consumo de água, luz e gás (12 por cento), já que “as pessoas mais velhas estão mais tempo em casa”, justificou Paula Albuquerque.

Também a indústria da pesca deverá crescer porque “a população idosa, tendencialmente, consome mais peixe do que os mais jovens”.

Mas o estudo conclui também que há sectores que vão sofrer um impacto negativo como os que estão ligados à administração pública e defesa (-14 por cento), educação (-12 por cento), equipamentos de escritório e computadores (-8 por cento) e indústrias de rádio, televisão e telecomunicações (-7 por cento).

O estudo realça que, embora possa existir um aumento do valor da produção (“gross output”), o valor acrescentado e o emprego decrescem e aumenta a importação de bens de produção. Além disso, “os setores mais estimulados são os que apresentam níveis de formação abaixo da média”.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Preconceito e discriminação


Certamente, nas conversas com seus amigos, você já falou sobre preconceito e discriminação. Mas será que estes dois termos têm o mesmo significado? Quais seriam as diferença? Embora estejam relacionados, preconceito e discriminação são conceitos distintos. Vamos começar a compreender o que é preconceito.

O sociólogo Anthony Giddens, nos explica que:

O preconceito refere-se a opiniões ou atitudes defendidas por membros de um grupo em relação a outro grupo. Os pontos de vista preconcebidos de uma pessoa preconceituosa, em geral, se baseiam em boatos, ao invés de evidências diretas, e resistem a mudanças, mesmo diante de novas informações. As pessoas podem nutrir preconceitos favoráveis em relação a grupos com os quais se identificam e preconceitos negativos contra outros. Quem é preconceituoso em relação a um grupo específico se recusará a escutá-lo de maneira justa.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. Ed. Porto Alegre: Artimed, 2005. Pág. 208

Podemos perceber que o preconceito está relacionado à preconcepções, a um conhecimento prévio sobre indivíduos e grupos. De acordo com a definição de Giddens, o preconceito negativo contra pessoas e grupos pode levar a intolerância já que há uma resistência em ouvir e respeitar o outro que, por exemplo, tenha uma forma de pensar e agir diferente da nossa.

Mas como se formam os preconceitos? Essas opiniões que como vimos, estão baseadas em boatos e não em evidências reais, estão arraigadas na cultura da sociedade e por isso são reproduzidos a todo o momento. Assim, podemos afirmar que os preconceitos são produzidos socialmente nas atitudes e falas cotidianas. Você já deve ter escutado algumas expressões preconceituosas contra as mulheres, tais como: “mulher no volante, perigo constante”. É importante compreendermos que construímos socialmente os preconceitos, pois, desta forma, é possível desconstruí-los e combatê-los!

Existem diferentes formas de preconceito. No exemplo acima, citamos o preconceito contra as mulheres. Este preconceito está na ideia da superioridade do homem sobre a mulher e desta, como menos capaz ou determinada a tarefas como cuidar da casa e dos filhos, ou ainda na famosa ideia do “sexo frágil”. Existem muitas pessoas que lutam contra este preconceito, defendendo a igualdade entre homens mulheres e combatendo a violência contra a mulher, por exemplo.

Podemos ainda observar um preconceito que infelizmente está muito presente na nossa sociedade que é a homofobia. 
A homofobia é o preconceito contra os homossexuais. Este preconceito é expresso principalmente na intolerância e falta de respeito à sexualidade do outro. Algumas pessoas preconceituosas chegam até a violentar verbal e fisicamente os homossexuais. Os movimentos contra a homofobia lutam contra este preconceito.

Agora que vimos o que é preconceito, vamos falar da discriminação. Anthony Giddens nos explica que:

Se o preconceito define as atitudes e opiniões, a discriminação refere-se ao comportamento concreto em relação a um grupo ou indivíduo. A discriminação pode ser percebida em atividades que excluem membros de um grupo das oportunidades abertas a outras pessoas, como quando um britânico negro é recusado em um emprego disponibilizado para uma pessoa branca.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. Ed. Porto Alegre: Artimed, 2005. Pág. 208


A discriminação negativa é o tratamento injusto e desigual de pessoas devido ao fato de pertencerem a um determinado grupo. Quando em uma entrevista de emprego uma pessoa é recusada pela cor da sua pele temos um exemplo de discriminação. Esta discriminação é uma discriminação racial negativa, já que implica em um tratamento desigual a uma pessoa devido a suas características físicas, neste caso a cor da pele.


No exemplo acima, a discriminação é negativa, pois inferioriza determinado grupo que pode ser excluído e não ter acesso igual a determinados empregos, como pudemos observar.

O preconceito racial e a discriminação racial são baseados no racismo, mas o que é Racismo? 

Racismo é a crença na superioridade de algum grupo sobre o outro, baseado em características físicas. Devemos combater o preconceito, a discriminação, o racismo e defender uma sociedade em que prevaleçam a tolerância e a igualdade!




ATIVIDADE PROPOSTA 1

ATIVIDADE PROPOSTA 2 


ATIVIDADE PROPOSTA 3


fonte: https://cediumamadeira.wixsite.com/cediuma/autorreguladas

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cidadania e direitos humanos

Atualmente, é muito comum ouvirmos falar em cidadania e direitos humanos. Tais ideias têm a ver com sociedades em que as pessoas – independentemente de cor, sexo, renda, religião, orientação sexual – são respeitadas e vistas como iguais pelas autoridades, como os governos, por exemplo. Essas sociedades são chamadas de democráticas – porque nelas todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e deveres. Porém, mesmo em sociedades democráticas, como a nossa, há desvios ou abusos de autoridade – nesses casos, ocorrem flagrantes violações dos direitos humanos e desrespeito à cidadania.

A cidadania moderna nasceu das revoluções inglesa (1688-1689), francesa (1789) e americana (1776), que se inspiraram em ideais de liberdade e igualdade. Antes, os indivíduos viviam inteiramente à mercê da vontade dos reis ou monarcas, que governavam como soberanos absolutos na Europa e nas colônias de além-mar.

Na condição de súditos do rei, todos deviam, inclusive, seguir a religião professada por este. Os direitos de liberdade de consciência e de integridade física (habeas corpus), contra as arbitrariedades ou os desmandos dos monarcas europeus, vieram na esteira das revoluções que sacudiram o Velho Mundo e os Estados Unidos nos séculos XVII e XVIII.

Essas revoluções deram origem a famosas declarações de direitos, como a Bill of Rights (1689), na Inglaterra; a Declaração de Independência (1776), nos Estados Unidos; e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), na França. A partir de então, um movimento em direção ao reconhecimento dos direitos do homem e do cidadão teve início no Ocidente. O auge desse movimento se deu pouco após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da Organização das Nações Unidas (ONU), que criou a figura do “cidadão do mundo” e definiu os direitos básicos do ser humano, como vida, liberdade e segurança.

A Declaração serve de base para o direito internacional, aplicado por advogados e juízes em processos que tratam de crimes contra os direitos humanos. 

Resultado de imagem para A Declaração Universal dos Direitos HumanosA Declaração Universal dos Direitos Humanos 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é um documento base que defende a igualdade entre as pessoas, reconhecendo seus direitos e liberdades fundamentais. Foi peça fundamental no estabelecimento dos direitos humanos. Passados mais de 60 anos de sua criação, sabemos que ainda são recorrentes casos de violação de direitos do cidadão. Listamos a seguir os cinco primeiros artigos dos 25 que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. 

No Brasil, a cidadania e os direitos humanos foram ampliados com o fim do regime militar autoritário (1964- 1985), que restringira as liberdades civis e se valera de extrema violência contra seus opositores políticos. Marco histórico na redemocratização do país foi a Constituição de 1988 (ainda hoje em vigor), que no seu artigo 5º definiu os direitos e as liberdades individuais dos cidadãos. Na introdução (caput) desse artigo, lemos o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Constituição de 1988 

A Constituição de 1988 substituiu a Carta de 1967, emendada em 1969, que não contara com a efetiva participação do Congresso Nacional na sua elaboração. O novo texto constitucional trouxe importantes novidades para a vida do país. Além de restabelecer as eleições diretas para a Presidência da República, realizadas no ano seguinte à sua promulgação, condenou expressamente a tortura no país, estabeleceu o racismo como crime inafiançável, reconheceu o direito de voto aos analfabetos, criou o habeas data, que dá aos cidadãos direito de obter informações em órgãos públicos e governamentais, entre outros. Também importante para o aprofundamento da democracia brasileira foram os sucessivos estatutos de cidadania, como:


Esses documentos deram origem a novos sujeitos de direito no país – a criança, o jovem, o idoso agora totalmente reconhecidos e amparados pelas leis do Estado brasileiro.

Direitos civis, políticos e sociais

O historiador e sociólogo Thomas H. Marshall (1893-1981), tratando do seu país, a Inglaterra, identificou três etapas no desenvolvimento da cidadania, cada qual correspondendo a uma época específica. A primeira etapa (século XVIII) foi a dos direi- tos civis; a segunda (século XIX), a dos direitos políticos; e a última (século XX), a dos direitos sociais. Esses, segundo Marshall, são os direitos básicos do homem, decorrentes dos estatutos da cidadania.

Thomas Marshall
Tendo apresentado sua consagrada teoria em conferência na Universidade de Cambridge em 1949, o autor Thomas Marshall é uma importante referência no debate contemporâneo sobre cidadania. Sua tipologia dos direitos é uma das primeiras tentativas de estabelecer os direitos e obrigações inerentes à condição de cidadão.

Os direitos civis dizem respeito, no fundamental, ao direito de “não” sofrer agressão física por parte do Estado ou ser morto por este. Estão também relacionados à liberdade de locomoção, expressão, associação e reunião, bem como ao direito de ser tratado como igual perante as leis. Os direitos políticos são os direitos de votar e de disputar cargos em eleições livres. Em outras palavras, consiste no direito de participar, direta ou indiretamente, das estruturas de poder do Estado e das decisões coletivas. Já os direitos sociais dizem respeito à segurança econômica e social das pessoas, alcançada através da oferta de serviços públicos como saúde, educação, moradia, previdência social, seguro-desemprego e salário-família.

A “evolução” da cidadania não se deu em todos os países como na Inglaterra – uma das críticas feitas a Marshall foi a de que seu estudo se baseia apenas no caso inglês, compreendendo a construção da cidadania como processo unilinear. A experiência brasileira contrasta fortemente com a britânica. Enquanto na Inglaterra os direitos sociais só foram alcançados depois do reconhecimento dos direitos civis e políticos das massas, no Brasil os direitos sociais vieram na frente, concedidos ao povo como benefícios do Estado em troca da obediência passiva ao Poder.


Os três direitos básicos da cidadania – os direitos sociais, os direitos civis e os direitos políticos nem sempre se encontram juntos nas sociedades, mesmo nas atuais. Em algumas delas os direitos civis e políticos são negados aos indivíduos, enquanto que lhes são oferecidos amplos direitos sociais, ou o contrário. Podemos dar alguns exemplos. O governo cubano de Fidel Castro desenvolveu sistemas eficientes de saúde e ensino, combatendo a mortalidade infantil e o analfabetismo no país, sem, contudo, reconhecer as liberdades individuais e permitir a participação política dos cidadãos. Assim, o líder cubano garantiu extensamente direitos à saúde e à educação, por um lado, e aniquilou garantias de participação democrática na vida política do país, por outro. No Chile, além de instituir uma férrea ditadura no país em 1973, suprimindo direitos e liberdades individuais, o general Augusto Pinochet reduziu exageradamente os gastos públicos nas áreas sociais do Estado. Já no Brasil, com o fim do regime militar autoritário (1964-1985), se deu o resgate dos direitos civis e políticos dos cidadãos ao mesmo tempo em que teve início o desmonte de políticas de inclusão social firmadas há décadas no país.

Em fins dos anos 1940, quando Thomas Marshall formulou os princípios básicos da cidadania, foi promulgada a Carta de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), mais conhecida como Declaração Universal dos Direitos Humanos, que firmou internacionalmente, como vimos, os direitos civis, políticos e sociais. Desde então, os direitos do homem e do cidadão se ampliaram. Esses direitos passaram a compreender, por exemplo, o direito de viver num meio ambiente não poluído ou respirável, que pode ser chamado de “ecocidadania”. Outro exemplo é o direito à privacidade de internautas, colocado em sério risco com o avanço das redes sociais, como Facebook e Twitter. 

Não podemos deixar de ver o movimento de ampliação dos direitos de cidadania como um avanço da democracia e de novas formas de convivência em sociedade, que beneficiam um número cada vez maior de pessoas em todo o mundo.

ATIVIDADE PROPOSTA:
JOGO DE REVISÃO:

 

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Prostituição Infantil: uma violência contra a criança

Resultado de imagem para anjos do solUm dos temas mais constrangedores ao Brasil, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da chamada prostituição infantil. A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.

De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.

Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.

Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga).

Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.

Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional. Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil. 

A coordenação deste Plano fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região. Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de 3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos Humanos.

Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. Este documento não apenas evidencia uma preocupação internacional, mas sinaliza a tentativa da criação de mecanismos para esforço mútuo contra essas terríveis formas de violência e exploração contra a criança. Ao longo do texto que introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF aponta haver a concordância entre os países de que “a eliminação da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis será facilitada pela adoção de uma abordagem global que leve em conta os fatores que contribuem para a existência de tais fenômenos, particularmente o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, a iniquidade da estrutura socioeconômica, a disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo rural...” (UNICEF, 2011, s/p).

Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de inclusão social. Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).

Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Porém, tal vulnerabilidade seria promovida não apenas pelo desprovimento de recursos, mas também pela naturalização cultural da discriminação, como no caso das meninas vistas como meros objetos. Logo, é preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a criança.


ANÁLISE DO FILME


Após ler o texto  realize a atividade abaixo. Para resolvê-la leia as orientações com atenção. Não esqueça de colocar seu nome completo na atividade. Ao terminar click em “Finish” (finalizar). Depois selecione “Enviar as minhas respostas ao professor” e mandar para o e-mail: angela.boscardin@gmail.com 

Veja na foto abaixo como fazer:


ATIVIDADE EXTRA

A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Caminhos para erradicar a prostituição infantil no Brasil do século 21.”. Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGsG3F9Z9p15NFzQN9QSpvScs7ga-WV7MA9G5X8SXl5XdAXIUL3NDw-qgz0-8ZBB8AH_qICiHS12PENcOSs9CRnUCJzjWzAd1FX2IsljBCu1z88Dq6AYOQ5oOcSBvvfCqOdb_f7llIHuY/s1600/abuso_sexual1.jpg

Texto II

O Brasil é o país onde existe a maior quantidade de crianças entre 10 e 15 anos ligadas à Exploração sexual infantil. A Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) fala entre 250 a 500 mil, enquanto as fontes menos otimistas dizem que o número pode chegar a 2 milhões. A exploração sexual infantil talvez seja a pior forma de degradação de uma criança. Mais triste ainda é saber que, além dos aliciadores, as crianças muitas vezes são levadas a essa condição por quem teria a obrigação de protegê-las: seus próprios pais. (...) Embora a legislação seja pesada, ela não inibe a criminalidade, pois, sem efetividade por conta da ausência de fiscalização, nosso país é um dos mais atrativos ao turismo sexual voltado à criança e ao adolescente. (...).
https://jus.com.br/artigos/36941/nao-e-prostituicao-infantil-e-exploracao-sexual-da-crianca

Texto III

Constituição da República, art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...) Parágrafo 4.º: A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Texto IV

Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles, encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, além da erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, do consumo de drogas, das disfunções familiares e da baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que, ao contrário do que muitos ainda podem pensar, a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais. (...) A violência sexual prejudica profundamente o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, gerando problemas como estresse, depressão, baixa autoestima e maior tendência ao suicídio.

http://www.childhood.org.br/release/orientacoes-de-comunicacao-sobre-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-2
https://www.trabalhosgratuitos.com/Sociais-Aplicadas/Servi%C3%A7o-Social/Anjos-do-sol-950325.html

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Casamento Infantil

Resultado de imagem para CASAMENTO INFANTILA cada sete segundos, uma garota com menos de 15 anos se casa no mundo, de acordo com a ONG Save the Children. A estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) é de que pelo menos 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de atingirem os 18. Para algumas delas, o casamento acontece pouco tempo depois de completarem o décimo ano de vida. 

Quando falamos sobre casamento infantil, as pessoas costumam se lembrar de países da África e do Oriente Médio, por exemplo, mas se esquecem de que o Brasil também ocupa uma posição alarmante na lista. Mais precisamente, o Brasil é o primeiro país no ranking de casamentos infantis da América Latina e está em quarto lugar no pódio mundial. Atualmente, a situação global é a seguinte:

1º lugar: Índia, com 26.610.000 casamentos até 18 anos;
2º lugar: Bangladesh, com 3.931.000 casamentos até 18 anos;
3º lugar: Nigéria, com 3.306.000 casamentos até 18 anos;
4º lugar: Brasil, com 2.928.000 casamentos até 18 anos.




ATIVIDADE PROPOSTA 

SEMINÁRIO


ATIVIDADE EXTRA:




A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O casamento infantil no século XXI”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

O casamento infantil é considerado um fenômeno complexo, que acarreta vulnerabilidades para as meninas e intensifica as desigualdades de gênero. “Elas, geralmente, têm dificuldades para continuar na escola, abandonando os estudos. Enfrentam uma agenda de trabalho doméstico e responsabilidades maior que suas capacidades física e emocional. Podem também estar mais expostas aos diversos tipos de violência por parte de parceiros, além de passarem por dificuldades para negociar o uso de preservativo e planejar suas gravidezes e o espaço entre elas”, resume a gerente técnica de gênero e incidência política da Plan International Brasil, Viviana Santiago.

Dados mostram que o fenômeno impacta mais o gênero feminino que o masculino. Em 2010, foram 22.849 meninos de dez a 14 anos casados, contra 65.709 meninas na mesma faixa etária. Na faixa de 15 a 17 anos, foram 78.997 meninos e 488.381 meninas. Outros destaques são a idade marital de 9,1 anos a mais para os homens e o fato das uniões informais serem mais comuns quando envolvem homens adultos e meninas.

Disponível em: https://www.institutonetclaroembratel.org.br/cidadania/nossas-novidades/noticias/documentario-aborda-causas-e-impactos-do-casamento-infantil-no-brasil/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO II

Violência doméstica e sexual, abuso, exploração, morte. Um casamento precoce tem efeitos devastadores sobre a vida de jovens garotas. As oportunidades educacionais e de desenvolvimento são restringidas, e os riscos de desenvolverem problemas de saúde aumentam.

De acordo com estimativas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de completarem 18 anos de idade – algumas delas pouco depois do décimo ano de vida. Metade desses casamentos são ilegais.

As garotas precisam abandonar a escola, cuidar do lar compartilhado com um homem que não conheciam antes do casamento e engravidar, apesar de seus corpos ainda não estarem prontos para uma gestação. De acordo com um estudo da organização de proteção à criança Save the Children, há uma conexão direta entre casamento precoce, gravidez e mortalidade infantil. (…)

Com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, um casamento é permitido somente a partir dos 18 anos de idade na maioria dos países do mundo. Entre 2015 e 2017, países como Chade, Malawi, Zimbábue, Costa Rica, Equador e Guatemala elevaram a idade mínima para casamentos para 18 anos. Além disso, aboliram as exceções que validavam casamentos infantis consentidos pelos pais ou por um juiz.

Para Susanna Krüger, diretora-executiva da sucursal alemã da Save the Children, o declínio do número de casamentos infantis nesses países é um grande sucesso. “O quadro jurídico ajuda a mudar as estruturas sociais no longo prazo”, afirma.

No entanto, desde 2015, o casamento ilegal de garotas menores de idade aumentou de 11,3 milhões para 11,5 milhões mundo afora – e a tendência deve se manter. E ainda há 82,8 milhões de meninas com idades de dez a 17 anos que não estão legalmente protegidas contra casamentos infantis.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/internacional/casamento-infantil-ilegal-atinge-20-mil-meninas-por-dia Acesso em 20 maio 2018 Adaptado

TEXTO III
Disponível em: http://azmina.com.br/2017/06/casamento-infantil-nao-e-cultura-e-violencia-afirma-ativista-cigana/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO IV