sexta-feira, 7 de junho de 2019

Casamento Infantil

Resultado de imagem para CASAMENTO INFANTILA cada sete segundos, uma garota com menos de 15 anos se casa no mundo, de acordo com a ONG Save the Children. A estimativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) é de que pelo menos 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de atingirem os 18. Para algumas delas, o casamento acontece pouco tempo depois de completarem o décimo ano de vida. 

Quando falamos sobre casamento infantil, as pessoas costumam se lembrar de países da África e do Oriente Médio, por exemplo, mas se esquecem de que o Brasil também ocupa uma posição alarmante na lista. Mais precisamente, o Brasil é o primeiro país no ranking de casamentos infantis da América Latina e está em quarto lugar no pódio mundial. Atualmente, a situação global é a seguinte:

1º lugar: Índia, com 26.610.000 casamentos até 18 anos;
2º lugar: Bangladesh, com 3.931.000 casamentos até 18 anos;
3º lugar: Nigéria, com 3.306.000 casamentos até 18 anos;
4º lugar: Brasil, com 2.928.000 casamentos até 18 anos.




ATIVIDADE PROPOSTA 

SEMINÁRIO


ATIVIDADE EXTRA:




A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O casamento infantil no século XXI”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

O casamento infantil é considerado um fenômeno complexo, que acarreta vulnerabilidades para as meninas e intensifica as desigualdades de gênero. “Elas, geralmente, têm dificuldades para continuar na escola, abandonando os estudos. Enfrentam uma agenda de trabalho doméstico e responsabilidades maior que suas capacidades física e emocional. Podem também estar mais expostas aos diversos tipos de violência por parte de parceiros, além de passarem por dificuldades para negociar o uso de preservativo e planejar suas gravidezes e o espaço entre elas”, resume a gerente técnica de gênero e incidência política da Plan International Brasil, Viviana Santiago.

Dados mostram que o fenômeno impacta mais o gênero feminino que o masculino. Em 2010, foram 22.849 meninos de dez a 14 anos casados, contra 65.709 meninas na mesma faixa etária. Na faixa de 15 a 17 anos, foram 78.997 meninos e 488.381 meninas. Outros destaques são a idade marital de 9,1 anos a mais para os homens e o fato das uniões informais serem mais comuns quando envolvem homens adultos e meninas.

Disponível em: https://www.institutonetclaroembratel.org.br/cidadania/nossas-novidades/noticias/documentario-aborda-causas-e-impactos-do-casamento-infantil-no-brasil/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO II

Violência doméstica e sexual, abuso, exploração, morte. Um casamento precoce tem efeitos devastadores sobre a vida de jovens garotas. As oportunidades educacionais e de desenvolvimento são restringidas, e os riscos de desenvolverem problemas de saúde aumentam.

De acordo com estimativas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 7,5 milhões de meninas se casam todos os anos antes de completarem 18 anos de idade – algumas delas pouco depois do décimo ano de vida. Metade desses casamentos são ilegais.

As garotas precisam abandonar a escola, cuidar do lar compartilhado com um homem que não conheciam antes do casamento e engravidar, apesar de seus corpos ainda não estarem prontos para uma gestação. De acordo com um estudo da organização de proteção à criança Save the Children, há uma conexão direta entre casamento precoce, gravidez e mortalidade infantil. (…)

Com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, um casamento é permitido somente a partir dos 18 anos de idade na maioria dos países do mundo. Entre 2015 e 2017, países como Chade, Malawi, Zimbábue, Costa Rica, Equador e Guatemala elevaram a idade mínima para casamentos para 18 anos. Além disso, aboliram as exceções que validavam casamentos infantis consentidos pelos pais ou por um juiz.

Para Susanna Krüger, diretora-executiva da sucursal alemã da Save the Children, o declínio do número de casamentos infantis nesses países é um grande sucesso. “O quadro jurídico ajuda a mudar as estruturas sociais no longo prazo”, afirma.

No entanto, desde 2015, o casamento ilegal de garotas menores de idade aumentou de 11,3 milhões para 11,5 milhões mundo afora – e a tendência deve se manter. E ainda há 82,8 milhões de meninas com idades de dez a 17 anos que não estão legalmente protegidas contra casamentos infantis.

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/internacional/casamento-infantil-ilegal-atinge-20-mil-meninas-por-dia Acesso em 20 maio 2018 Adaptado

TEXTO III
Disponível em: http://azmina.com.br/2017/06/casamento-infantil-nao-e-cultura-e-violencia-afirma-ativista-cigana/ Acesso em 20 maio 2018

TEXTO IV

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Alienação Parental

Resultado de imagem para alienação parental- desenhoO que é alienação parental?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.

Quais são os prejuízos (psicológicos, afetivos etc.) para a criança?

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos. A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

Como a alienação parental deve ser coibida?

Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

Segundo a legislação, o que pode ser feito nestes casos?

Resultado de imagem para alienação parental e a legislação- desenhoNa ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

Para a formulação do laudo de identificação de alienação parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

Resultado de imagem para juiz- desenhoQuais são as providências podem ser adotadas pelo juiz?

Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, adotar as seguintes medidas:
advertir o alienador;
ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
estipular multa ao alienador;
determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
declarar a suspensão da autoridade parental.
Por outro lado, se for caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

O objetivo consiste em preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.

ATIVIDADE PROPOSTA

ATIVIDADE EXTRA

A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: "A questão da alienação parental no Brasil contemporâneo.". Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Texto I

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Texto II

LEI 12.318/2010 - A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado "abandono afetivo" e evitar as sequelas que podem afetar psicologicamente os filhos de pais que se separaram em crises marcadas por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal. Embora não existam estatísticas confiáveis, a estimativa é de que 80% dos filhos de casamentos desfeitos são alvos dos esforços de um dos cônjuges para desqualificar, desacreditar e desmoralizar o antigo cônjuge, por ciúme, inveja ou vingança. 

No Brasil, a guarda das crianças e dos adolescentes fica com a mãe em cerca de 90% dos divórcios. Durante o encontro com os filhos, com base no chamado "direito de visitação", muitas vezes o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, esta é que promove uma cruzada difamatória contra o pai, maculando sua imagem pessoal e moral perante os filhos. (...) Com isso, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e a ter problemas de relacionamento social e de aproveitamento escolar. É isso que a psiquiatria infantil chama de Síndrome da Alienação Parental. (...)

A lei classifica como “genitor ou genitora alienante” quem tenta dificultar o relacionamento dos filhos com o outro, quer omitindo informações escolares e médicas, contando inverdades ou criando empecilhos para a convivência familiar. A lei prevê punições, que vão de simples advertência e aumento do período de convivência familiar em favor do "genitor alienado" a pagamento de multa, inversão da guarda compartilhada e suspensão da chamada "autoridade parental". (...)

http://www.mundotexto.com.br/redacao/redacaoDissertativa_244.html

Texto III
Resultado de imagem para alienação parental e a legislação- desenhoO número de crianças que crescem sem a presença do pai em todo o mundo vem aumentando de modo alarmante nas últimas três décadas. Só nos Estados Unidos, são 24 milhões de crianças (1 a cada 3) que vivem nessa situação. No Brasil, não há pesquisas que mostrem o sumiço do pai na vida dos filhos, mas segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), de cada 20 crianças registradas em São Paulo, uma não tem o nome do pai na Certidão de Nascimento. A mesma pesquisa nos Estados Unidos revelou que a grande maioria dos problemas sociais da América estava relacionada à ausência da figura paterna na vida de sujeitos com problemas com a lei, por exemplo. Os números revelaram ainda que esses lares sem a presença do pai aumentam em quatro vezes o risco de a criança viver na pobreza. Apresentam níveis mais elevados de comportamento agressivo, duas vezes mais riscos de mortalidade infantil. Essas crianças são mais propensas à delinquência e a problemas com a lei, e têm sete vezes mais probabilidade de engravidar na adolescência e maior chances de sofrer maus tratos e negligência. Crianças que sofrem com a ausência do pai são mais propensas ao uso e abuso de álcool e drogas, duas vezes mais propensas à obesidade e ao abandono dos estudos. No Brasil, uma pesquisa do Datafolha revelou que 70% dos menores infratores internados na antiga Febem não viviam com o pai.

Adoção no Brasil


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1.Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

2. Adoção no Brasil

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.

2.1. A legislação

A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.

Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.

a) A Constituição Federal

A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.

1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).

b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).

Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

c) Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivodo consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).

2.2. Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

2.3. É Ilegal

Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.

Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.

Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.

2.4. Documentos Necessários para adoção

- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.
A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

ATIVIDADE EXTRA:

Escolha alguns dos subtemas acima e confeccione um fôlder explicativo.

ATIVIDADE PROPOSTA: 

Resultado de imagem para adoçãoLeia os textos abaixo e realize a atividade proposta

TEXTO I
O que é adoção de crianças e adolescentes?

É a criação de um vínculo afetivo que permanecerá por toda a vida, com uma criança ou adolescente. Apesar da ausência do laço genético, o futuro filho será inserido no seio familiar e receberá todo o afeto da família. Legalmente, é um procedimento pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação com uma criança ou adolescente, de modo definitivo.

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prioriza as necessidades e os interesses da criança ou adolescente. Isso porque ela é uma alternativa de proteção a esses jovens nos casos de alienação parental, por exemplo.

Sua função é garantir, além de outras coisas, o direito à convivência familiar e comunitária. É importante destacar que nossa Constituição não faz distinção entre filhos adotivos e de sangue, providos ou não da relação do casamento. Todos devem ser destinatários do amparo e do afeto familiar para que se desenvolvam da melhor forma possível.


TEXTO II

Quase 66% dos brasileiros dispostos a adotar não querem acolher irmãos

Crianças e adolescentes com irmãos acima de 15 anos passam juventude quase inteira em abrigos públicos à espera de uma família; aos 18 anos, os jovens precisam deixar os abrigos. […] Atualmente, o número de pessoas interessadas em adotar é doze vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção. Ainda assim, muitas delas passam a vida em abrigos públicos, sem um lar. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, existem 4.881 crianças cadastradas para adoção no país. Dessas, 3.206 (65,68%) têm irmãos. No entanto, entre os 40.306 brasileiros interessados em adotar, 26.556 (65,89%) não querem crianças com irmãos. Os dados mostram o descompasso histórico entre o perfil desejado de futuros pais diante dos futuros filhos adotivos.


TEXTO III
Disponível em:<https://dandonota.wordpress.com/2009/05/03/os-numeros-da-pirataria-no-brasil/>. Acesso em: 18 out. 2018.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Impasses no processo de adoção no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.