segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cidadania e direitos humanos

Atualmente, é muito comum ouvirmos falar em cidadania e direitos humanos. Tais ideias têm a ver com sociedades em que as pessoas – independentemente de cor, sexo, renda, religião, orientação sexual – são respeitadas e vistas como iguais pelas autoridades, como os governos, por exemplo. Essas sociedades são chamadas de democráticas – porque nelas todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e deveres. Porém, mesmo em sociedades democráticas, como a nossa, há desvios ou abusos de autoridade – nesses casos, ocorrem flagrantes violações dos direitos humanos e desrespeito à cidadania.

A cidadania moderna nasceu das revoluções inglesa (1688-1689), francesa (1789) e americana (1776), que se inspiraram em ideais de liberdade e igualdade. Antes, os indivíduos viviam inteiramente à mercê da vontade dos reis ou monarcas, que governavam como soberanos absolutos na Europa e nas colônias de além-mar.

Na condição de súditos do rei, todos deviam, inclusive, seguir a religião professada por este. Os direitos de liberdade de consciência e de integridade física (habeas corpus), contra as arbitrariedades ou os desmandos dos monarcas europeus, vieram na esteira das revoluções que sacudiram o Velho Mundo e os Estados Unidos nos séculos XVII e XVIII.

Essas revoluções deram origem a famosas declarações de direitos, como a Bill of Rights (1689), na Inglaterra; a Declaração de Independência (1776), nos Estados Unidos; e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), na França. A partir de então, um movimento em direção ao reconhecimento dos direitos do homem e do cidadão teve início no Ocidente. O auge desse movimento se deu pouco após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da Organização das Nações Unidas (ONU), que criou a figura do “cidadão do mundo” e definiu os direitos básicos do ser humano, como vida, liberdade e segurança.

A Declaração serve de base para o direito internacional, aplicado por advogados e juízes em processos que tratam de crimes contra os direitos humanos. 

Resultado de imagem para A Declaração Universal dos Direitos HumanosA Declaração Universal dos Direitos Humanos 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é um documento base que defende a igualdade entre as pessoas, reconhecendo seus direitos e liberdades fundamentais. Foi peça fundamental no estabelecimento dos direitos humanos. Passados mais de 60 anos de sua criação, sabemos que ainda são recorrentes casos de violação de direitos do cidadão. Listamos a seguir os cinco primeiros artigos dos 25 que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. 

No Brasil, a cidadania e os direitos humanos foram ampliados com o fim do regime militar autoritário (1964- 1985), que restringira as liberdades civis e se valera de extrema violência contra seus opositores políticos. Marco histórico na redemocratização do país foi a Constituição de 1988 (ainda hoje em vigor), que no seu artigo 5º definiu os direitos e as liberdades individuais dos cidadãos. Na introdução (caput) desse artigo, lemos o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Constituição de 1988 

A Constituição de 1988 substituiu a Carta de 1967, emendada em 1969, que não contara com a efetiva participação do Congresso Nacional na sua elaboração. O novo texto constitucional trouxe importantes novidades para a vida do país. Além de restabelecer as eleições diretas para a Presidência da República, realizadas no ano seguinte à sua promulgação, condenou expressamente a tortura no país, estabeleceu o racismo como crime inafiançável, reconheceu o direito de voto aos analfabetos, criou o habeas data, que dá aos cidadãos direito de obter informações em órgãos públicos e governamentais, entre outros. Também importante para o aprofundamento da democracia brasileira foram os sucessivos estatutos de cidadania, como:


Esses documentos deram origem a novos sujeitos de direito no país – a criança, o jovem, o idoso agora totalmente reconhecidos e amparados pelas leis do Estado brasileiro.

Direitos civis, políticos e sociais

O historiador e sociólogo Thomas H. Marshall (1893-1981), tratando do seu país, a Inglaterra, identificou três etapas no desenvolvimento da cidadania, cada qual correspondendo a uma época específica. A primeira etapa (século XVIII) foi a dos direi- tos civis; a segunda (século XIX), a dos direitos políticos; e a última (século XX), a dos direitos sociais. Esses, segundo Marshall, são os direitos básicos do homem, decorrentes dos estatutos da cidadania.

Thomas Marshall
Tendo apresentado sua consagrada teoria em conferência na Universidade de Cambridge em 1949, o autor Thomas Marshall é uma importante referência no debate contemporâneo sobre cidadania. Sua tipologia dos direitos é uma das primeiras tentativas de estabelecer os direitos e obrigações inerentes à condição de cidadão.

Os direitos civis dizem respeito, no fundamental, ao direito de “não” sofrer agressão física por parte do Estado ou ser morto por este. Estão também relacionados à liberdade de locomoção, expressão, associação e reunião, bem como ao direito de ser tratado como igual perante as leis. Os direitos políticos são os direitos de votar e de disputar cargos em eleições livres. Em outras palavras, consiste no direito de participar, direta ou indiretamente, das estruturas de poder do Estado e das decisões coletivas. Já os direitos sociais dizem respeito à segurança econômica e social das pessoas, alcançada através da oferta de serviços públicos como saúde, educação, moradia, previdência social, seguro-desemprego e salário-família.

A “evolução” da cidadania não se deu em todos os países como na Inglaterra – uma das críticas feitas a Marshall foi a de que seu estudo se baseia apenas no caso inglês, compreendendo a construção da cidadania como processo unilinear. A experiência brasileira contrasta fortemente com a britânica. Enquanto na Inglaterra os direitos sociais só foram alcançados depois do reconhecimento dos direitos civis e políticos das massas, no Brasil os direitos sociais vieram na frente, concedidos ao povo como benefícios do Estado em troca da obediência passiva ao Poder.


Os três direitos básicos da cidadania – os direitos sociais, os direitos civis e os direitos políticos nem sempre se encontram juntos nas sociedades, mesmo nas atuais. Em algumas delas os direitos civis e políticos são negados aos indivíduos, enquanto que lhes são oferecidos amplos direitos sociais, ou o contrário. Podemos dar alguns exemplos. O governo cubano de Fidel Castro desenvolveu sistemas eficientes de saúde e ensino, combatendo a mortalidade infantil e o analfabetismo no país, sem, contudo, reconhecer as liberdades individuais e permitir a participação política dos cidadãos. Assim, o líder cubano garantiu extensamente direitos à saúde e à educação, por um lado, e aniquilou garantias de participação democrática na vida política do país, por outro. No Chile, além de instituir uma férrea ditadura no país em 1973, suprimindo direitos e liberdades individuais, o general Augusto Pinochet reduziu exageradamente os gastos públicos nas áreas sociais do Estado. Já no Brasil, com o fim do regime militar autoritário (1964-1985), se deu o resgate dos direitos civis e políticos dos cidadãos ao mesmo tempo em que teve início o desmonte de políticas de inclusão social firmadas há décadas no país.

Em fins dos anos 1940, quando Thomas Marshall formulou os princípios básicos da cidadania, foi promulgada a Carta de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), mais conhecida como Declaração Universal dos Direitos Humanos, que firmou internacionalmente, como vimos, os direitos civis, políticos e sociais. Desde então, os direitos do homem e do cidadão se ampliaram. Esses direitos passaram a compreender, por exemplo, o direito de viver num meio ambiente não poluído ou respirável, que pode ser chamado de “ecocidadania”. Outro exemplo é o direito à privacidade de internautas, colocado em sério risco com o avanço das redes sociais, como Facebook e Twitter. 

Não podemos deixar de ver o movimento de ampliação dos direitos de cidadania como um avanço da democracia e de novas formas de convivência em sociedade, que beneficiam um número cada vez maior de pessoas em todo o mundo.

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