terça-feira, 27 de novembro de 2018

Feminicídio e a Lei Maria da Penha

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Lei Maria da Penha: A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato pelo marido, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de Organizações Não Governamentais, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Este foi o início da criação da lei. Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. (Observatório para Implementação da Lei Maria da Penha. Disponível em: www.observe.ufba.br/observatorio. Cf. 22/05/2015).


 Tipos de violência contra a mulher 
  • Violência doméstica – é uma forma de violência entre pessoas que coabitam um determinado espaço. É, também, um abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres. 
  • Violência física - qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. 
  • Violência psicológica - entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, 10 humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
  • Violência patrimonial - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 
  • Violência moral - entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 
  • Violência Sexual - de acordo com a Lei n° 11 340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, violência sexual é qualquer ato sexual não desejado ou a tentativa de obtê-lo por meio da intimidação psicológica ou emocional. E, de acordo com esta Lei, considera-se uma violência sexual contra uma mulher qualquer conduta que: - a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; - a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; - a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; - limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e direitos reprodutivos. Fonte: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 12 de maio de 2015. 
ATIVIDADE PROPOSTA 1


ATIVIDADE PROPOSTA 2

a) Por que é preciso denunciar as situações de violência contra a mulher?

b) Qual o tipo de violência mais comum praticado contra as mulheres? 

c) Quais as consequências destas violências na vida das mulheres? 

d) Como poderíamos repassar as informações sobre a Lei Maria da Penha para nossos/as colegas, amigos/as e familiares?

ATIVIDADE PROPOSTA 3

pós ler o texto  realize a atividade abaixo. Para resolvê-la leia as orientações com atenção. Não esqueça de colocar seu nome completo na atividade. Ao terminar click em “Finish” (finalizar). Depois selecione “Enviar as minhas respostas ao professor” e mandar para o e-mail: angela.boscardin@gmail.com 

Veja na foto abaixo como fazer:


http://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2015/07/valente_aula1_sexo_genero_poder.pdf